Portaria suspende parcialmente uso da água em porção do reservatório Samambaia

O não cumprimento da suspensão parcial poderá, por exemplo, acarretar ao usuário a suspensão total do direito de uso de recursos hídricos

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Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) suspendeu parcialmente as outorgas de direito de uso de recursos hídricos na porção hidrográfica localizada no reservatório Samambaia, e em sua bacia de contribuição. Decisão foi determinada por meio da Portaria nº 42.

A medida foi tomada após estudo técnico, que identificou situação crítica de escassez hídrica na porção hidrográfica a montante (antes) da barragem Samambaia, no município de Águas Vermelhas, com risco de não atendimento aos usos estabelecidos no reservatório à jusante (depois).

A suspensão parcial de dará por 180 dias e atinge as outorgas da Fazenda Dom Felice (Curral de Dentro); Fazenda Cachoeira Boa Vista (Águas Vermelhas) e o empreendimento Glaucinei Germano da Cruz / Recanto das Águas (Curral de Dentro).

Os outorgados e todos os usos de recursos hídricos nesta porção hidrográfica devem reduzir em 20% o volume diário outorgado para a finalidade de consumo humano, dessedentação animal ou abastecimento público; 25% do volume diário outorgado para a finalidade de irrigação; 30% do volume diário outorgado para as captações de água para a finalidade de consumo industrial e agroindustrial e 50% do volume outorgado para a demais finalidades.

O não cumprimento da suspensão parcial poderá acarretar ao usuário a suspensão total do direito de uso de recursos hídricos até o término do prazo estabelecido, além de sofrer as sanções previstas na legislação vigente.

Durante a vigência da portaria, ficam temporariamente suspensas as emissões de novas outorgas de direito de uso consuntivo de recursos hídricos, bem como solicitações de retificação de aumento de vazões e/ou de volumes captados de água de domínio do Estado, localizadas nesta bacia.



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