Ipem-MG dá dicas para consumidores evitarem dores de cabeça durante as compras

Instituto de Metrologia e Qualidade de Minas Gerais aponta regras que muitas vezes não são seguidas por empresas e estabelecimentos, mas são direitos dos consumidores

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Os fiscais do Ipem fazem verificações rotineiras, com pesagens e conferência de mercadorias
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Não é difícil conhecer alguém que já tenha se sentido lesado após a aquisição de determinado produto. Para evitar dores de cabeça, o consumidor pode ficar de olho em algumas regras que, muitas vezes, não são seguidas pelas empresas e estabelecimentos.

Segundo a gerente de metrologia para produtos pré-medidos do Instituto de Metrologia e Qualidade de Minas Gerais (Ipem-MG), Ângela Araújo, a principal ocorrência observada é que grande parte dos estabelecimentos não desconta o peso da embalagem do produto na pesagem total. “O cidadão deve pagar apenas pelo produto. Pode parecer que a diferença é pouca no valor, mas uma embalagem de bolo, por exemplo, pode pesar até 50g”, afirma.

Os produtos pré-medidos representam cerca de 80% de tudo que é comercializado e consumido, e são aqueles itens embalados e pesados sem a presença do consumidor, como, por exemplo, produtos de limpeza, itens de higiene pessoal e alimentos embalados, como biscoitos e enlatados.

“Outro erro comum é não colocar a indicação quantitativa do produto. Para exemplificar: a pessoa compra a carne embalada no supermercado, mas não sabe quanto custa o quilo e nem o peso líquido da peça, pois só consta o preço final”, diz Ângela.

Uma terceira infração às regras, mais difícil de ser detectada pelo consumidor, é a venda de produtos com peso incorreto. Neste caso, a embalagem pode trazer um peso, mas conter menos. Apesar de existir uma tolerância estabelecida por meio de portarias para cada gênero alimentício, o Ipem fiscaliza e realiza a pesagem dos itens, de forma a garantir que as exigências sejam cumpridas e, assim, o cidadão não seja prejudicado.

O gerente da Regional Belo Horizonte do Ipem-MG, Anderson Rocha, ressalta ainda que toda empresa deve seguir as normas, independente de seu porte. Mesmo na pequena padaria de bairro, por exemplo, o pãozinho de sal não pode ser vendido por unidade.

Além disso, no caso do pão, o valor do quilo deve estar à vista, e a letra deve ter no mínimo 5 cm de altura. “O pãozinho tem que ser pesado na presença do comprador, e, se ele desconfiar do peso, a dica é pedir para pesar em outra balança”, enfatiza.

Ventiladores na direção das balanças, desníveis e ímãs instalados próximos aos pratos das balanças podem causar erro nas pesagens. Por isso, essas condições devem ser observadas na hora da compra.

Na cesta básica e em outros produtos em formato de kit, é preciso que o rótulo discrimine todos os produtos acondicionados na embalagem, com a indicação quantitativa do volume ou peso. “A pessoa vê ali o conjunto, arroz, feijão, açúcar, entre outros, mas não sabe a quantidade de cada item. Isso precisa ser claramente discriminado”, explica Ângela.

Os fiscais do Ipem fazem verificações rotineiras, com pesagens e conferência de mercadorias. Em caso de reprovação, a empresa é autuada e tem um prazo de dez dias a partir do recebimento do auto de infração para fazer sua defesa. O processo é julgado internamente pela procuradoria jurídica do instituto.

Orientação

Durante o ano, o Instituto de Metrologia e Qualidade de Minas Gerais (Ipem-MG) realiza capacitações para empresários de diversos setores, como supermercados e postos de combustíveis. O assessor de gabinete do Ipem-MG, Max Falcão, explica que o principal objetivo dos encontros é divulgar o trabalho do instituto, esclarecendo as regulamentações existentes e orientando as empresas.

“Os Institutos de Metrologia e Qualidade são os braços do Inmetro nos estados. Nossa atividade visa conferir confiança nas relações comerciais e industriais de consumo, uma vez que, quando o cidadão compra um item, ele tem que ter a tranquilidade de pagar justamente pelo que está levando”, afirma.  “O trabalho do Ipem protege o consumidor e dificulta a ação dos mal comerciantes”, acrescenta Falcão.

O instituto realiza, ainda, um trabalho de operações especiais durante o ano, voltadas para datas com grande apelo comercial, como volta às aulas, Carnaval, Páscoa, Dia das Mães, Dia das Crianças, Natal, entre outros.

Ouvidoria

O Ipem-MG possui também uma ouvidoria, que faz cerca de 10 mil atendimentos por ano. As pessoas podem registrar suas reclamações, denúncias, críticas, elogios ou pedidos de informações por meio do telefone 08000 335 335, pelo correio ou pessoalmente (Rua Cristiano França Teixeira Guimarães, nº 80, Bairro Cinco, Contagem-MG).

“O cidadão deve estar sempre atento. Ele é quem nos ajuda a fiscalizar. Em caso de desconfiança ou averiguação de algum problema na aquisição de algum produto, ele deve entrar em contato com o Ipem-MG”, aconselha a gerente de Metrologia para Produtos Pré-Medidos do Instituto de Metrologia e Qualidade de Minas Gerais (Ipem-MG), Ângela Araújo.

Ipem-MG

Criado por meio da lei 4.657, de 27 de novembro de 1967, o Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais (Ipem-MG) é uma autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Sectes) e órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) em Minas Gerais.

Dividido em duas áreas, Metrologia e Qualidade, o Ipem-MG é responsável pela fiscalização, verificação e execução das políticas de Metrologia Legal, Metrologia Industrial e de Qualidade/Conformidade no âmbito estadual.

Além da sede em Contagem, o Instituto é formado por 13 regionais, localizadas nos municípios de Belo Horizonte, Caratinga, Curvelo, Divinópolis, Governador Valadares, Juiz de Fora, Montes Claros, Uberlândia, Uberaba, Passos, Patos de Minas, Pouso Alegre e Varginha.



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