Barragens e reservatórios em rios de Minas Gerais devem ser cadastrados até 31 de março

Novo procedimento foi definido em resolução conjunta da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas

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A norma se aplica às estruturas com finalidade exclusiva de acumulação e reservação de água localizadas em cursos d’água do Estado
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Os empreendimentos que possuem barragem, barramento ou reservatório em Minas tem até o dia 31 de março de 2015 para se cadastrarem junto ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam). A norma se aplica às estruturas para acumulação de água localizadas em cursos d’água do Estado que já estejam regularizadas ambientalmente, exceto as com fins de aproveitamento hidrelétrico.

A Resolução Conjunta entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e o Igam nº 2257, de 31 de dezembro de 2014, que define o novo procedimento, foi publicada na última semana. O formulário de cadastro pode ser acessado neste link.

De acordo com o gerente de Pesquisa e Desenvolvimento de Recursos Hídricos do Igam, Thiago Figueiredo Santana, o novo cadastro é uma medida para deixar a legislação do Estado em consonância com a Lei Federal n° 12.334, de setembro de 2010. “A Política Nacional de Segurança de Barragens prevê a criação do cadastro para garantir que os empreendimentos observem os padrões e as ações de segurança de barragens para reduzir a possibilidade de acidente e suas consequências”, explica.

O cadastro é obrigatório aos empreendedores de barragens destinadas à acumulação de água que apresentem a altura do maciço maior ou igual a quinze metros e cuja capacidade total do reservatório seja maior ou igual três milhões de metros cúbicos. Também devem se cadastrar as estruturas cujo dano potencial associado seja médio ou alto em termos econômicos, sociais, ambientais ou de perda de vidas humanas, conforme definido na Resolução do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) n° 143/2012.
 



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