Sancionada lei que norteia relações entre poder público e usuários do Sistema Único de Assistência Social

Norma contextualiza as condições de vulnerabilidade do usuário que tem direito aos serviços do Suas. Outra novidade é a garantia de igualdade, qualidade, transparência e participação da sociedade nos serviços, programas e benefícios da assistência social

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Atendimento de usuário no Cras Senhor dos Passos, em Belo Horizonte
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O Governo de Minas Gerais apresentou, neste mês de dezembro, uma nova lei relacionada ao Sistema Único de Assistência Social (Suas). Trata-se da Lei 23.176, sancionada pelo governador Fernando Pimentel, com o objetivo de normatizar os direitos dos usuários dos serviços, dos programas, dos projetos e dos benefícios da assistência social do Estado.

A lei contextualiza as condições de vulnerabilidade do usuário que tem direito aos serviços do Suas, que seriam decorrentes da pobreza, da ausência de renda ou de acesso aos serviços públicos, dos ciclos de vida, da fragilização de vínculos afetivos, da discriminação ou da violação de direitos, além de garantir igualdade de acesso, qualidade, transparência e participação da sociedade nos serviços, programas e benefícios da assistência social.

A norma também inova ao caracterizar as garantias que os serviços, programas e benefícios da assistência social devem prover aos seus usuários, como a segurança: de renda, por meio da concessão de auxílios financeiros ou de benefícios continuados; de convívio ou vivência familiar e comunitária, visando a restabelecer e fortalecer vínculos familiares e sociais; e de autonomia, destinada a favorecer o protagonismo, a independência pessoal e o exercício da cidadania.

Outra novidade é a garantia de igualdade de acesso, qualidade, transparência e participação da sociedade nos serviços, programas e benefícios da assistência social, inclusive às entidades privadas que recebem recursos públicos para a execução de serviços socioassistenciais.

A sanção foi publicada e está disponível para leitura, na íntegra, no Diário Oficial de Minas Gerais.

Atendimento digno e respeitoso

O documento estabelece como direitos do usuário do Suas no estado, por exemplo, receber orientação sobre os serviços, programas e benefícios da assistência social, além de encaminhamento para a rede de assistência social ou para instituições e serviços de outras políticas públicas.

Também ficam ressalvados, na lei, que os usuários devem receber atendimento digno, atencioso, respeitoso e adequado, sem procedimentos vexatórios ou coercitivos, bem como receber atendimento livre de qualquer discriminação, em razão de idade, raça, gênero, orientação sexual, condições sociais ou econômicas, convicções culturais, políticas ou religiosas, estado de saúde, deficiência ou dependência.

Os usuários ainda têm garantidos, entre outros direitos, os seguintes: acessibilidade dos serviços socioassistenciais; ser identificado e tratado durante o atendimento por seu nome ou sobrenome ou nome social; e ter acesso a fichas e registros em seu nome.



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