Publicados novos editais da Lei Estadual de Incentivo ao Esporte

Em 2018, R$ 17 milhões oriundos de isenção fiscal do Governo do Estado deverão ser destinados a projetos esportivos aprovados no mecanismo da Seesp

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Neste ano, serão destinados à captação para execução de projetos esportivos R$ 17 milhões
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A Secretaria de Estado de Esportes (Seesp) publicou, nesta sexta-feira (22/6), dois novos editais da Lei Estadual de Incentivo ao Esporte. O edital 02/2018 é destinado a executores que já possuem em mãos a carta de intenção de apoiador e o edital 03/2018 é para executores que ainda não contam com o documento.

Na semana passada, havia sido publicado o edital 01, destinado à construção de pistas de skates por prefeituras. Neste ano, serão destinados à captação para execução de projetos esportivos R$ 17 milhões oriundos de isenção fiscal do Governo de Minas Gerais.

Podem ser protocolados na Lei Estadual de Incentivo ao Esporte projetos esportivos cujo valor a ser captado seja de até R$ 300 mil e que tenham como característica essencial a promoção e o fomento do esporte e da prática de atividade física em Minas Gerais e cujas ações sejam de acesso gratuito ou mediante doação de alimentos e similares, bem como isentas de taxa de inscrição ou quaisquer outras formas de contribuição ou pagamento pelos seus participantes ou espectadores.

Em relação ao edital 01/2017, ambos os editais publicados hoje contam com um número maior de itens de despesa com valor definido e de metas sugeridas. A ampliação desses parâmetros visa facilitar o processo de elaboração e análise do projeto.

Para participar dos editais, os executores deverão ser pessoa jurídica com mais de um ano de existência legal, a contar da data do primeiro registro do Estatuto em cartório, sem fins lucrativos, estabelecida em Minas Gerais, regular no Cadastro Geral de Convenentes do Estado (Cagec), com comprovada capacidade de execução de projeto esportivo, respondendo diretamente por sua elaboração, promoção, execução e prestação de contas.

O secretário de Estado de Esportes, Ricardo Sapi, ressalta a importância da Lei de Incentivo como meio de viabilizar iniciativas em tempos de crise financeira. “Esse mecanismo move um círculo virtuoso, em que todos saem ganhando sem gastar nada: apoiadores, executores e cidadãos contemplados. O Governo de Minas Gerais, na Lei Estadual de Incentivo ao Esporte, abre mão de uma parcela dos impostos que receberia para reverter esse recurso em atividades para todos os mineiros”, conta.

“Como profissional de Marketing, posso afirmar que o retorno para os apoiadores dos projetos é altamente estratégico pois, além de ampliar a visibilidade do nome das empresas, atrela a marca às ações com cunho esportivo e social”, afirma.

A Lei Estadual de Incentivo ao Esporte – que prevê que até 0,05% da receita líquida anual do ICMS que coube ao Estado sejam direcionados a apoiar atividades esportivas ou paradesportivas – já aprovou, desde sua implantação, 701 projetos, beneficiando mais de 122 mil pessoas. Os recursos captados ultrapassam os R$ 54,3 milhões.

Edital 02

O principal ponto de atenção do edital 02/2018 da Lei Estadual de Incentivo ao Esporte é a obrigatoriedade de os executores apresentarem carta de intenção de apoiador do projeto que será protocolado. É a primeira vez que tal procedimento é exigido no mecanismo.

“No modelo adotado até o edital 01/2017, muitos executores se dedicavam a buscar a captação apenas após a aprovação do projeto, o que não é tarefa simples, especialmente em regiões com menor rol de empresas de médio e grande porte. Nesses casos, é comum o projeto aprovado ser arquivado por ausência de captação. Ou seja, o executor teve o esforço de elaborar o projeto e a Secretaria de analisá-lo e aprová-lo, gerando custos operacionais para as duas partes, sem que o projeto viesse a ser implementado de fato. Dessa forma, ao se exigir a carta de intenção para protocolo das iniciativas, aumenta-se a chance daquele projeto ter sucesso na captação de recursos após a sua aprovação”, relata o diretor de Gestão de Lei de Incentivo ao Esporte da Seesp, Thiago Santana.

Para efetuar a inscrição do projeto esportivo, o executor deverá estar previamente cadastrado no Sistema de Informação Minas Esportiva Incentivo ao Esporte, disponível no endereço eletrônico incentivo.esportes.mg.gov.br.

Ao final do cadastro, será emitido formulário Cadastro do Executor, que deverá ser impresso, assinado pelo representante legal e digitalizado para inserção no sistema, conforme passo a passo disponível no site do programa.

Aprovado o cadastro do executor pela Seesp, estará liberado o acesso para inscrição do projeto esportivo, que deverá ser elaborado de acordo com o edital, bem como a inserção de todos os dados e documentos descritos. Em seguida, o executor deverá finalizar e protocolar o projeto no Sistema de Informação.

O Formulário de Protocolo do Projeto Esportivo, assinado pelo representante legal do executor, o qual atestará a veracidade das informações prestadas, deverá ser digitalizado e inserido no Sistema antes da finalização do Projeto. Todo o processo será realizado via Sistema de Informação, não cabendo envio de qualquer documento físico à Seesp. O prazo para finalização do procedimento é 21 de março de 2019.

O projeto esportivo regularmente inscrito será encaminhado, então, para análise técnica e decisão do Comitê Deliberativo. Cada executor poderá ter, no máximo, três projetos esportivos aprovados nesse edital.

Edital 03

O edital 03/2018 da Lei Estadual de Incentivo ao Esporte é similar aos editais de anos anteriores, como o 01/2017, sem obrigatoriedade da apresentação de carta de intenção de apoiador. Assim como para protocolo nos demais editais, o executor que quiser inscrever projeto deverá estar cadastrado no Sistema de Informação Minas Esportiva Incentivo ao Esporte.

O prazo para inserção de todas as informações e finalização do projeto no Sistema começa no dia 1º de agosto e termina em 27 de setembro de 2018. Para auxiliar os proponentes, é disponibilizado um passo a passo no site do mecanismo.                                                                                                              

Edital para construção de pistas de skate está aberto

O edital 01/2018, para a construção de pistas de skate, é o primeiro destinado a obras desde a criação da Lei Estadual de Incentivo ao Esporte e contará com recursos na casa dos R$ 3 milhões, oriundos de isenção fiscal do Governo de Minas Gerais.

Podem protocolar projetos, até o dia 19 de novembro de 2018, prefeituras de municípios mineiros ou órgãos da Administração Pública indireta das esferas municipal, estadual ou federal sediado em Minas Gerais, que responderão diretamente por sua elaboração, promoção, execução e prestação de contas, desde que esteja em situação regular no Cadastro Geral de Convenentes (CAGEC) no momento de formalização da parceria. Os procedimentos e documentos necessários para o protocolo dos projetos poderão ser consultados no edital.

Também de maneira inédita, a Secretaria de Estado de Esportes disponibilizará, para este edital, um projeto padrão, que poderá ser customizado de acordo com a demanda da população e o espaço disponibilizado pela prefeitura. As plantas para implantação dos módulos, com as especificações técnicas, serão disponibilizadas no site incentivo.esportes.mg.gov.br.

Para participar do edital, além de indicar quais módulos serão construídos, a prefeitura deverá apresentar carta de intenção de patrocínio emitida por empresa contribuintes de ICMS em Minas Gerais e potencial apoiadora do projeto esportivo, comprovação de que o espaço identificado é público e proposta de utilização da pista de skate após sua construção.

O valor aprovado do projeto que atender todos os requisitos do edital será equivalente ao total das cartas de incentivo apresentadas, até o limite de R$ 271 mil.



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