Pagar IPVA à vista traz vantagens para o contribuinte mineiro

Rendimento da poupança, aplicação financeira mais popular do país, é inferior ao desconto concedido pelo Estado

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Em Minas Gerais é mais vantajoso para o contribuinte quitar a cota única do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do que parcelar o pagamento em três vezes, com vencimentos nos meses de janeiro, fevereiro e março. Uma conta simples mostra que vale a pena o proprietário do veículo aproveitar o abatimento oferecido pelo Estado, de 3%, mediante o pagamento da cota única até a data indicada, de acordo com o final da placa.

Para tirar a prova, basta o contribuinte calcular quanto renderia uma aplicação financeira no valor total do IPVA nos meses em que o tributo seria parcelado. Geralmente, o rendimento da aplicação será menor que o desconto oferecido pelo Estado, o que justifica o pagamento à vista.

“O desconto é uma vantagem para o contribuinte que tem disponibilidade financeira. Ele não tem em nenhuma aplicação corriqueira, acessível à maioria da população, como o CDB e a Renda Fixa, mais do que 0,9% de retorno do investimento. Ao pagar o IPVA à vista, o contribuinte tem vantagem financeira em cima de qualquer tipo de aplicação”, esclarece o superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda, Osvaldo Lage Scavazza. “O desconto de 3% foi feito em 2003 e sempre acompanha o mercado de aplicações financeiras e de taxas de juros para que sempre continue atrativo à população”, acrescenta.

O cálculo pode ser aplicado à operação financeira mais popular do país, a poupança, que rende, atualmente, 0,5% ao mês. O contribuinte, cujo IPVA do veículo é de R$ 3.000,00, por exemplo, tem a opção de pagar o imposto à vista no valor de R$ 2.910,00, com economia de R$ 90. Por outro lado, se o proprietário do automóvel optar por investir o valor total do IPVA (sem desconto) na poupança, durante os três meses, ele vai ter um retorno inferior, de cerca de R$ 45.

Além do aspecto financeiro, ao pagar o IPVA à vista, a Taxa de Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV), o Seguro Obrigatório e eventuais multas, o contribuinte recebe a documentação do veículo em casa, com antecedência. “Ele entra na fila de prioridade de recebimento da CRLV. Quem paga antes pode receber o certificado já no mês de janeiro”, enfatiza Osvaldo Lage.

Até esta quarta-feira (14/01), foram identificados cerca 1,4 milhão de pagamentos antecipados. Destes, cerca de 80% foram feitos à vista, em cota única. Ao todo, os pagamentos geraram uma receita de mais de R$ 600 milhões para o Estado.

Serviço

O pagamento à vista ou parcelado teve início nesta segunda-feira (19/01), a partir das placas com o final 1. Em 2015, o IPVA teve redução média de 3,73% em comparação ao ano passado. A tabela foi publicada no diário eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF).

O pagamento do IPVA de 2015 poderá ser feito diretamente nos terminais de Auto Atendimento ou guichês de Caixa dos Agentes Arrecadadores autorizados, bastando informar o número do RENAVAM do veículo. A emissão da Guia de arrecadação do IPVA poderá ser feita também pelo site www.fazenda.mg.gov.br, nas Repartições Fazendárias e Unidades de Atendimento Integrado (UAI).

O não pagamento do IPVA nos prazos estabelecidos gera multa de 0,3% ao dia (até o 30º dia), multa de 20% após o 30º dia e juros (SELIC) calculados sobre o valor do imposto ou das parcelas, conforme o caso. Além do site da Fazenda, as consultas de valores do IPVA podem ser feitas pelo telefone 155 e por meio do aplicativo gratuito para smartphones e tablets, disponíveis nos endereços:

Google Store: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.mg.fazenda.ipvamobile&hl=pt-BR

Appple Store: https://itunes.apple.com/br/app/ipvamobile/id730992618?mt=8

Windows Phone: http://www.windowsphone.com/pt-br/store/app/ipva-mg/c6740702-5bc3-42d3-9856-4da1f968e2a4



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