Minas Gerais é o primeiro estado a reconhecer e delimitar territórios de Povos e Comunidades Tradicionais

Comunidade Geraizeira Núcleo Lamarão, em Grão Mogol, no Norte mineiro, é a primeira a ter área declarada de interesse social no Brasil

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Nesta sexta-feira (28/12) e no dia 19 de dezembro foram publicados três decretos que garantem a segurança jurídica de povos e comunidades tradicionais de Minas Gerais durante o processo de regularização fundiária rural de seus territórios.

Além de publicar o decreto 47.573/18 para reconhecimento de interesse social e reconhecimento de limite parcial ou total do território para fins de regularização fundiária da aldeia indígena Pataxó Gerú Tucunã no município de Açucena, e o decreto 47.574/18 da comunidade quilombola Quilombo da Lapinha em Matias Cardoso, Minas Gerais decretou, de forma pioneira, o decreto 679/18 para uma comunidade Geraizeira, Núcleo Lamarão – Fazenda São Francisco no município de Grão Mogol.

Para a assessora da Subsecretaria de Acesso à Terra da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário (Seda), Luiza Lino, o Estado consegue, com os decretos, levar segurança jurídica para povos e comunidades tradicionais até que seja finalizado o processo de regularização fundiária.

“Acredito que este é, sem dúvidas, um importante passo no cumprimento da nossa missão de promover o desenvolvimento rural sustentável do estado por meio do acesso à terra. Sabemos que a luta por seus territórios são a principal demanda dessas comunidades junto ao poder público”, aponta Luiza.

Domingos Lisboa de Moraes, conhecido como Zé Beto, da comunidade Geraizeira Núcleo Lamarão – Fazenda São Francisco, do município de Grão Mogol, gostou da novidade.

“Esse decreto foi uma surpresa muito boa e uma alegria pra todos nós aqui da comunidade. Porque nós, aqui, sempre fomos muito prejudicados pelas empresas que chegam e não respeitam o direito de ninguém. Antes, nós não tínhamos, do Estado, nenhuma uma segurança de nada. Agora, a segurança que temos é a desse decreto. A gente vê que o Estado está olhando por nós”, observa.

Titulação

Para o povo ou a comunidade tradicional (PCT) dar início ao processo administrativo pela regularização fundiária na Seda ou em outro órgão habilitado, é preciso ter a certificação emitida pelo órgão competente: Comissão Estadual de povos e Comunidades Tradicionais, Fundação Cultural palmares ou Funai.

Iniciado o processo, o documento  pode se tratar de terra pública ou de terra não matriculada no nome do estado de Minas Gerais. No primeiro caso, é publicado um decreto declarando a terra pública como sendo de interesse social. Depois, é emitida uma permissão de uso ou licença de ocupação ou, então, é elaborado um relatório técnico de identificação e delimitação territorial – RTID e, posteriormente, feita a autorização para concessão de domínio.

No segundo caso - das terras não matriculadas no nome do estado de Minas Gerais -, é elaborado um relatório técnico de identificação e delimitação territorial – RTID e o processo pode seguir dois caminhos: ou é feita uma ação discriminatória administrativa e, posteriormente, feita a autorização para concessão de domínio; ou é feito um decreto desapropriando o imóvel por interesse social. Depois, é emitida uma permissão de uso ou licença de ocupação e, posteriormente, feita a autorização para concessão de domínio.

Objetos dos Decretos:

Decreto 679 de 19 de dezembro de 2018
Declara de interesse social e reconhece o limite parcial do território da Comunidade Tradicional Geraizeira São Francisco - Núcleo Lamarão, para fins de regularização fundiária e titulação, com caráter gratuito, inalienável, coletivo e por prazo indeterminado, beneficiando gerações futuras.

Decreto 47.573 de 27 de dezembro de 2018
Declara de interesse social e reconhece o limite do território indígena do Povo Pataxó Gerú Tucunã, para fins de regularização fundiária.

Decreto 47.574 de 27 de dezembro de 2018
Declara de interesse social e reconhece o limite parcial do território quilombola da Comunidade de Lapinha, para fins de regularização fundiária e titulação, com caráter gratuito, inalienável, coletivo e por prazo indeterminado, beneficiando gerações futuras.



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