Controladoria e Casa Civil lançam o Novo Portal de Denúncias do Estado de Minas Gerais

Ferramenta facilita a manifestação do cidadão e promove eficiência e celeridade na tramitação das denúncias

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A ferramenta foi encomendada pela Controladoria e desenvolvida pela equipe de Planejamento e de Tecnologia da Informação da Seccri
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A Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE-MG) e a Secretaria de Estado de Casa Civil e Relações Institucionais (Seccri-MG) lançaram nesta quinta-feira (2/6) o novo Portal de Denúncias do Estado de Minas Gerais.

A ferramenta foi encomendada pela Controladoria e desenvolvida pela equipe de Planejamento e de Tecnologia da Informação da Seccri, com o objetivo de melhorar a porta de entrada de denúncias para o cidadão e a tramitação interna desse tipo de manifestação.

O Portal de Denúncias, que vai ao ar a partir desta quinta-feira, conta com novo formulário para inserção de informações sobre os fatos denunciados pelo cidadão.

Mais intuitivo e amigável, com linguagem acessível e de fácil manuseio, o formulário prioriza a descrição dos fatos, sendo os primeiros a serem narrados e detalhados.

No novo portal o cidadão pode escolher entre a identificação, o sigilo ou o anonimato em relação às suas informações pessoais, o que também incentiva a prestação da denúncia.

A CGE recomenda, porém, que o cidadão se identifique, para que possa ser contatado para complementar a denúncia com novos fatos e evidências, se necessário e também para que receba os resultados das auditorias e procedimentos correicionais.

Outra novidade importante é que o cidadão agora pode encaminhar arquivos em formato virtual, como documentos e fotos que evidenciem os fatos narrados.

 “O fomento à participação e ao controle social é uma política do Governo e esta parceria com a Secretaria de Estado de Casa Civil permitiu a modernização deste canal de comunicação com a sociedade com eficiência e baixo custo”, diz o controlador-geral do Estado, Dany Seco.

A secretária adjunta de Casa Civil e Relações Institucionais, Mariah Brochado Ferreira, destaca o desafio de o Estado garantir a transparência diante da diversidade de informações que administra. “O Estado precisa estruturar e responder à altura todas as demandas dos cidadãos que têm interesse de fiscalizar, com referências sólidas, respeitando direitos”, afirma.

Sistema de tramitação

Por trás da nova porta de entrada de denúncias também roda um novo sistema robusto de tramitação das manifestações, chamado de Sistema de Denúncias – Sisden. O sistema recebe e consolida, em um banco de dados único, demandas que chegam por diferentes canais do estado.

Além de receber o formulário preenchido pelo cidadão, o Sisden permite a inserção manual de denúncias recebidas da Ouvidoria, por ofício, pelo Fale Conosco, entre outros canais.

O Sisden possibilita a classificação das denúncias quanto a critérios mínimos de admissibilidade, área de controle, gravidade e grau de detalhamento, aprimorando processos de análise.

Via sistema também é possível realizar toda a tramitação, com o encaminhamento para as áreas de controle responsáveis pela apuração, assim como a interação e comunicação informatizada, o acompanhamento de prazos e a visualização em tempo real dos encaminhamentos dados pelas áreas. As denúncias integram a agenda de auditorias e fiscalizações do setor.

Vale destacar também que o Sisden facilita o controle gerencial das denúncias e a geração de relatórios inteligentes de acompanhamento de entradas e saídas, podendo subsidiar a gestão com informações estratégicas e auxiliar os trabalhos de inteligência, correicionais e futuras auditorias.

Estão previstos capacitações e treinamentos com servidores alocados nas unidades de auditoria para apresentar o novo sistema, seu funcionamento e perspectivas, e também para afinar alguns conceitos e fluxos de trabalho para a tramitação adequada das denúncias. Os eventos devem ocorrer a partir de 22 de junho de 2016.

Denúncias – o que são e como denunciar

Segundo o art. 5º da Resolução CGE nº 012/2015, “denúncia constitui uma manifestação específica que tem por objeto a alegação de corrupção, de irregularidade ou ilegalidade no serviço público ou fora dele, que possa ou tenha causado prejuízo de qualquer espécie à Administração Pública Estadual”.

São exemplos de atos relacionados à corrupção a obtenção de vantagem indevida ou cobrança de propinas, envolvendo agentes públicos estaduais ou empresas.

Em razão dessas definições, o Portal de Denúncias destina-se exclusivamente ao recebimento de manifestações que têm por objeto tais alegações – corrupção, irregularidade ou ilegalidade.

O canal não é voltado à tramitação de reclamações, críticas, sugestões ou elogios sobre a prestação de serviços públicos pelos órgãos e entidades do Estado. Para isso existe o canal da Ouvidoria-Geral do Estado (link da OGE: http://www.ouvidoriageral.mg.gov.br/).

Os cidadãos são orientados a fazer uma denúncia bem fundamentada e que subsidie procedimentos de apuração, observando principalmente: o envolvimento de órgãos, entidades, agentes públicos ou empresas que tenham se beneficiado de atos ilícitos contra a gestão estadual; e a apresentação do maior número possível de dados sobre os fatos denunciados, com clareza e objetividade.

Essas orientações são expressas na página inicial do Portal de Denúncias, em materiais produzidos sobre o tema e nas ações do projeto Auditor das Gerais, outra iniciativa da Controladoria.

O processo de apuração da denúncia segue um rito específico na CGE. O órgão central de controle pauta o planejamento dos seus trabalhos de auditoria e correicionais em classificações específicas de complexidade e risco, priorizando processos que movimentam mais recursos ou que apresentam mais riscos ou falhas de controle.

Parceria com a Seccri

A parceria com a Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais (Seccri) vem se fortalecendo nos últimos meses e já produziu bons resultados. O Portal de Denúncias reformulado é só um deles.

Como exemplo de outras ações conjuntas, a Seccri está à frente de um projeto que busca discutir a atualidade e pertinência da Lei de Acesso à Informação (LAI), bem como as distorções e exorbitâncias no exercício do direito à informação, por ela discriminado e garantido constitucionalmente.

Esse projeto foi inaugurado recentemente pelo “I Encontro sobre a Lei de Acesso à Informação”, promovido pela secretaria, em parceria com a CGE, que encampou uma Conferência do Ouvidor-Geral da União, Gilberto Waller Júnior.

 



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