Advocacia-geral do Estado esclarece pontos do acordo coletivo firmado para recuperação do Rio Doce

Em entrevista à Agência Minas Gerais, o advogado-geral do Estado, Onofre Alves Batista Júnior, fala sobre os programas e ações, funcionamento e a fundamentação da proposta

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O advogado-geral do Estado, Onofre Alves Batista Júnior, enfatiza que o acordo tem força de sentença judicial
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União, estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, municípios e a Samarco Mineradora S/A fecharam um acordo histórico para a recuperação integral da bacia do Rio Doce, na última quarta-feira (2/3), em Brasília. A composição extrajudicial entre todos os atores foi firmada após série de levantamentos e encontros, inclusive com participação das comunidades e movimentos sociais e das vítimas do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana.

Formalizado na capital federal, em solenidade que teve a participação da presidenta Dilma Rousseff, do governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, entre outras autoridades, o documento aponta medidas e ações que focam na restauração das áreas atingidas. Tem, ainda, como premissa, assegurar a participação das comunidades impactadas em todas as decisões e programas. Cerca de R$ 26 bilhões serão aplicados nas comunidades e na recuperação da Bacia do Rio Doce ao longo de mais de uma década.

Em entrevista à Agência Minas Gerais, o advogado-geral do Estado, Onofre Alves Batista Júnior, detalha os principais pontos do acordo coletivo e esclarece dúvidas quanto à interpretação do funcionamento desta solução consensual. E deixa claro que o caminho buscado foi, sempre, dar celeridade às decisões que possam ajudar a reconstruir a vida da população atingida.

Agência Minas Gerais: A reconstrução e recuperação integral da Bacia do Rio Doce seria viável, com ações quase imediatas, sem esta composição extrajudicial?

Onofre Alves Batista Júnior:
A experiência brasileira dos últimos anos deixou evidenciado que os mecanismos tradicionais não funcionam e o resultado é sempre um povo sem amparo e a impunidade. O mecanismo tradicional de bloqueio de recursos de empresas, fazendo uma montanha de dinheiro em um fundo, colocando-se um agente público para administrar, nunca foi eficaz. Basta ver o quanto se consegue executar de fundos em Minas Gerais em decorrência de ações judiciais ou de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC): nada, praticamente nada. Da mesma forma, longas batalhas judiciais nunca são eficazes e terminam com resultados pífios, depois de décadas. Nesse compasso, a solução que se buscou é, indiscutivelmente, inovadora e foge da vala comum (que sempre redunda em fracasso). Ao se bloquear recursos da empresa, ela se exime de ter de agir e é condenada à quebra; nessa toada, os atingidos são condenados ao desamparo. Como, no caso, por exemplo, vai a Samarco promover a dragagem de rejeitos com seus recursos bloqueados? O pior é que o resultado é sempre desemprego e inação. A empresa produzindo pode pagar; quebrada, resta uma massa falida que pouco pode satisfazer.

 

“O acordo, de uma forma evidente, protege os atingidos e propicia que os danos sejam reparados e indenizados (...) A solução é madura e responsável, sem devaneios e sem concessões indevidas”


Agência Minas Gerais: As famílias e a região poderiam ser atendidas com agilidade se não fosse esse mecanismo?

Onofre Alves Batista Júnior:
A estratégia pensada é a de obrigar a empresa a reparar os danos. A empresa é a responsável pelo desastre, portanto, ela deve reparar. Assim, se evita alocar um “monte de dinheiro” em um fundo gerido por agente público. Isso nunca funcionou e todos sabemos disso. Nossa proposta quer evitar que dinheiro destinado aos atingidos transite por fundos ou pelos cofres públicos. Por isso, posso afirmar, categoricamente, que a reconstrução e recuperação integral sem essa via amigável seria muito difícil; da mesma forma, caminho diverso seria lento e ineficaz. Quem pagaria o pato seriam os atingidos.

Agência Minas Gerais: Em alguma medida, o texto do acordo deixa de contemplar e proteger os direitos das vítimas? Isto é, prioriza mais a empresa ou outras partes envolvidas?

Onofre Alves Batista Júnior:
Claro que prioriza os atingidos. No acordo bilionário, que pode ultrapassar a cifra dos R$ 26 bilhões, não existe limite de valor para as indenizações ou para as reparações. Elas devem ser integrais. As vítimas sempre foram prejudicadas pela morosidade da Justiça ou pela ação ineficaz de agentes públicos. Isso é que se tentou evitar. Imagine se tivéssemos de contratar dragagem de rio, replantio, ou mesmo reconstruir casas por meio de lentas licitações, ou fazendo uso de alvarás judiciais. Imagine um agente público gerindo um fundo de R$ 20 bilhões. O resultado seria ineficiência total. Essa solução preserva empregos e é mais razoável e equilibrada. Isso salta aos olhos! Nesse compasso é que, de forma até pouco convencional, se torna um caminho de esperança para os atingidos.

 

“À luz de um juízo de razoabilidade, com os pés no chão, não se pode dizer, de forma alguma, que o valor seja insuficiente”


Agência Minas Gerais: O acordo coletivo foi construído após seguidas reuniões e levantamentos, no período de quatro meses. Este tempo permitiu a análise de todas as demandas da população e das áreas atingidas? E quanto ao tempo de 15 anos para a recuperação da Bacia do Rio Doce?

Onofre Alves Batista Júnior:
Foram meses com diversas rodadas de reuniões, com inúmeros envolvidos - técnicos, procuradores, advogados, promotores, atingidos, prefeitos, representantes da sociedade civil, agente públicos, etc. As reuniões contaram, quase sempre, com membros da Advocacia-Geral da União (AGU), da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE/MG), da Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo (PGE/ES), com o Ministério Público Federal (MPF) e com o Ministério Público do Espírito Santo, além de técnicos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Agência Nacional das Águas (ANA), ministérios e secretarias de Estado do Meio Ambiente, etc. As vozes dos atingidos foram basilares para a modelagem do acordo e chegaram diretamente pela participação dos movimentos sociais, assim como por meio do excelente trabalho da força-tarefa mineira comandada pelo secretário da Sedru, Tadeu Martins Leite, bem como por meio dos prefeitos e dos técnicos que visitavam constantemente o local. Já pontos como o replantio de 40.000 hectares de mata (2.000 hectares atingidos que devem ser reparados e 38.000 hectares a mais, a título de compensação) pode envolver mesmo até 15 anos.

Agência Minas Gerais: O acordo prevê que não há teto ou limite financeiro para as intervenções até que tudo seja recuperado. Existe, apesar disso, alguma chance de que o valor a ser pago pela empresa seja insuficiente?

Onofre Alves Batista Júnior:
O acordo é expresso no sentido de que as reparações e as indenizações não têm limite. Se precisar de mais, o desembolso das empresas deve ser aumentado. As compensações, por sua vez, são elevadas. Sem ser exaustivo, mas apenas a título de exemplo, o acordo exige o plantio de 38.000 hectares a título de compensação (ou, pelo menos R$ 1,1 bilhão); R$ 500 milhões para financiar obras de saneamento e tratamento de esgotos; recuperação de 5.000 nascentes, entre outras determinações. Veja bem que essas medidas são compensatórias e pretendem melhorar a qualidade da água do rio, para torná-lo, com certeza, melhor do que era antes do desastre. Não visam indenizar ou restaurar nada, mas compensar perdas irreparáveis e o tempo que o rio ficou sujo. À luz de um juízo de razoabilidade, com os pés no chão, não se pode dizer, de forma alguma, que o valor seja insuficiente.

 

“O acordo é expresso no sentido de que as reparações e as indenizações não têm limite. Se precisar de mais, o desembolso das empresas deve ser aumentado”


Agência Minas Gerais: De forma consensual, as partes do acordo decidiram pela criação de uma fundação de direito privado para gerir o fundo que viabilizará as ações corretivas e medidas socioeconômicas e socioambientais. Qual a importância desse modelo e como se dará o controle de seu funcionamento?

Onofre Alves Batista Júnior:
A proposta é inovadora. A Advocacia Pública (AGU, AGE/MG e PGE/ES) verificou e provou que o modelo defendido no Brasil jamais deu certo. A ideia era deixar as próprias responsáveis, que devem responder pela reparação, consertar o que elas danificaram; o intuito era utilizar os mecanismos privados, sem a necessidade de procedimentos públicos, agente públicos, etc. O poder público é bom no controle, mas, com certeza, os mecanismos privados são mais eficazes para a execução dessas medidas. Uma alternativa aventada era entregar o encargo à Samarco, entretanto, a empresa é especializada em mineração e, com certeza, o trabalho de reparação poderia ficar em segundo plano. A proposta de fundação existe por isso: era preciso criar uma pessoa jurídica privada dedicada ao trabalho. Apenas assim, ainda, aportes significativos da Vale e da BHP poderiam ser feitos e, da mesma forma, vale registrar que fundações privadas são fiscalizadas e acompanhadas pelo Ministério Público Estadual, o que proporciona uma maior segurança. É importante dizer que os custos administrativos da fundação devem ficar a cargo da Samarco e das controladoras, e não prejudicam o orçamento estabelecido. A fundação é controlada, também, pelo Comitê Interfederativo, com representantes da União, dos dois Estados e dos Municípios, bem como por uma auditoria externa independente (conforme solicitado pelo Ministério Público Federal) que deve fiscalizar e fornecer informações para todos os órgãos de controle.

Agência Minas Gerais: O acordo também prevê a inserção da população e dos movimentos sociais para acompanhar e participar ativamente das decisões sobre os 39 programas que serão executados?

Onofre Alves Batista Júnior:
Sim. Como já dito, seja diretamente, seja por meio dos prefeitos e agentes públicos que estiveram no local, a participação foi significativa, mesmo sendo a questão, por vezes, muito técnica (em, especial a ambiental). Entretanto, o mais importante é que a fundação contará com um Conselho Consultivo, composto por especialistas, por representantes da sociedade civil e por atingidos. Todos os projetos deverão ser desenvolvidos sob os olhos do Conselho Consultivo. O Conselho de Administração não pode desacatar o Conselho Consultivo e, fundamentalmente, só pode discordar das decisões. Mesmo assim, quem decide eventuais dissidências entre esses dois conselhos é o Conselho Interfederativo (esfera estatal). Havendo insatisfação, o juiz pode decidir a questão, uma vez que a fase de execução judicial do acordo não será extinta. O processo permanece vivo no acordo. Enfim, trata-se de um mecanismo democrático e amplamente participativo.

 

“A fase de execução judicial do acordo não será extinta. O processo permanece vivo no acordo. Enfim, trata-se de um mecanismo democrático e amplamente participativo”


Agência Minas Gerais: O acordo, de alguma maneira, modificou ou excluiu a ação judicial coletiva que envolve União, MG, ES e municípios para responsabilizar a empresa pelos danos?

Onofre Alves Batista Júnior:
  Não. A fase de conhecimento do processo é que será extinta. A fase de execução do acordo permanece viva e o juiz pode ser provocado a se manifestar a qualquer momento. 

Agência Minas Gerais: Existe dúvida também com relação à força jurídica do acordo coletivo, se tem o mesmo poder de controle que teria um processo que seguisse todo o trâmite judicial. Qual a força da composição extrajudicial, ou seja, do acordo coletivo?

Onofre Alves Batista Júnior:
O acordo tem força de sentença judicial. Na realidade, se o processo judicial seguisse, em litígio, ao final de anos se chegaria ao ponto em que se chegou agora. O acordo, homologado, tem a força de uma sentença judicial transitada em julgado.

Agência Minas Gerais: Com o acordo, a Samarco pode voltar a operar em Mariana? Ou o documento assinado não tem qualquer interferência nessa decisão?

Onofre Alves Batista Júnior:
O acordo, expressamente, não interfere nos processos de licenciamento que devem ser feitos, normalmente, pelas vias próprias. Uma coisa não interfere na outra.

Agência Minas Gerais: Em sua avaliação, qual o ponto-chave do acordo assinado em Brasília e sua importância para a população atingida pelo rompimento da barragem?

Onofre Alves Batista Júnior:
O acordo, de uma forma evidente, protege os atingidos e propicia que os danos sejam reparados e indenizados. Os entes federados, com o acordo, fazem um “colchão” protetor e evitam uma discussão que, com toda certeza, duraria anos e levaria empregos a serem extintos. A solução é madura e responsável, sem devaneios e sem concessões indevidas.



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